Tiago Soler

Contratos em formato eletrônico não precisam mais da assinatura de testemunhas para constituírem título executivo extrajudicial

Uma das mais recentes alterações no ordenamento jurídico brasileiro foi a inclusão do § 4º do art. 784 do Código de Processo Civil (CPC) pela Lei n. 14.620, em 13 de julho de 2023. Trata-se de uma importante inovação, que reafirma a relevância que os contratos formalizados em meio digital, ou somente contratos digitais, vêm adquirindo ao longo dos últimos anos.