A lei chama isso de vício do produto, e ela dá à empresa um prazo de trinta dias para consertar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, você pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional no preço, e a escolha é sua, não da loja.
Vale tanto para vício aparente quanto para vício oculto, aquele que só aparece depois de algum tempo de uso, e a responsabilidade é solidária, o que significa que loja e fabricante respondem juntos.





