Advogado
Do consumidor

Apoio jurídico para questões de produto com defeito, serviço mal prestado, voo cancelado/atrasado, overbooking, extravio de bagagem, nome negativado sem motivo (negativação indevida) ou cobrança indevida que você não reconhece, golpes ou fraudes bancárias por falhas de proteção.

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Em qual dessas
situações você está?

Produto veio com defeito, a loja empurra para o fabricante, o fabricante empurra para a assistência, e ninguém troca nem devolve o seu dinheiro.

Obra parada, curso que não começou, plano que não cobre o que prometia, cobrança que continua mesmo depois do cancelamento.

Voo atrasado, cancelado sem aviso, conexão perdida, overbooking ou mala que não chegou junto com você.

Dívida que não é sua, valor já pago, cobrança duplicada ou restrição que você só descobriu na hora de fazer uma compra.

Se você já tentou resolver direto com a empresa e não chegou a lugar nenhum, é hora de tratar isso com um apoio jurídico.

Golpe que resultou em transferência de valores da sua conta, empréstimo contratado em seu nome ou compras no cartão de crédito que você não reconhece.

Nesses casos, a discussão passa pela responsabilidade da instituição financeira, porque o sistema bancário tem o dever de garantir a segurança das operações, e a falha nesse dever costuma abrir caminho para o estorno dos valores e para a reparação do prejuízo.

Se você já procurou o gerente ou a central do banco e a resposta foi que não há nada a fazer, ainda há.

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Consumidor conferindo uma cobrança no celular

Quem vai conduzir o seu caso

Somos um escritório boutique por escolha, e isso significa que nossa equipe está sempre próxima de você sendo encabeçada pelos sócios fundadores:

Igor Fabiani é bacharel e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, com especialização pela FGV, e atua nas discussões contratuais e nas relações de consumo ligadas a contratos, financiamentos e prestação de serviços.

Fernando Oliveira é bacharel e mestre em Direito pela Universidade de São Paulo, com MBA Executivo pelo Insper e certificações do IBGC e da FGV, e é professor de pós-graduação em Direito Processual Civil e Direito Civil. Lidera as frentes de contencioso e resolução de conflitos, que é onde a maior parte dos casos de consumidor se resolve.

Ao lado deles, a equipe é formada por advogados especializados com formação de excelência e continuada, para que cada demanda receba a atenção de quem tem preparo específico para conduzi-⁠la.

Conheça o escritório
Fernando Oliveira e Igor Fabiani, sócios fundadores do escritório

O que o Código de Defesa
do Consumidor
garante a você

O Código de Defesa do Consumidor parte de uma premissa simples: entre você e a empresa não existe equilíbrio, e por isso a lei corrige essa diferença colocando a responsabilidade do lado de quem vendeu, e não do lado de quem comprou.

Isso significa que você tem direito a receber o que foi prometido ou que deve receber serviços ou produtos com qualidade e segurança, no prazo combinado e nas condições anunciadas, pois quando isso não acontece a empresa precisa reparar a situação, consertar, trocar, devolver o dinheiro ou reparar o prejuízo.

O problema é que muitas empresas contam com o cansaço do consumidor, e é exatamente aí que ter um advogado muda o resultado da conversa.

Advogado consultando o Código de Defesa do Consumidor

Os casos
que mais atendemos

A lei chama isso de vício do produto, e ela dá à empresa um prazo de trinta dias para consertar. Se o problema não for resolvido nesse prazo, você pode escolher entre a troca por outro produto, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional no preço, e a escolha é sua, não da loja.

Vale tanto para vício aparente quanto para vício oculto, aquele que só aparece depois de algum tempo de uso, e a responsabilidade é solidária, o que significa que loja e fabricante respondem juntos.

O chamado vício do serviço segue a mesma lógica do produto: você pode exigir a reexecução sem custo, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço.

Atendemos casos que vão de reforma malfeita e curso não entregue a plano de saúde que nega cobertura, telefonia que cobra pelo que não presta e serviço cancelado que continua sendo debitado.

Em atraso, a partir de uma hora a empresa deve fornecer comunicação, a partir de duas horas alimentação e a partir de quatro horas acomodação e transporte, além de reacomodação ou reembolso.

Em cancelamento sem aviso prévio adequado, os deveres são os mesmos e há discussão sobre indenização.

No extravio de bagagem, existe prazo para localização e dever de indenizar pelo que se perdeu, e vale para voo doméstico e internacional. Atendemos também perda de conexão, overbooking e cancelamento de passagem.

A negativação indevida costuma gerar direito à retirada imediata do registro e à indenização por dano moral, e o entendimento dos tribunais é de que o simples fato de estar negativado sem motivo já configura o dano, sem precisar provar constrangimento.

Na cobrança indevida, quando o valor já foi pago existe ainda a possibilidade de restituição em dobro. Atendemos casos de dívida inexistente, valor pago que continua sendo cobrado, cobrança duplicada e fraude com uso indevido de dados.

Atendemos casos de golpe do falso funcionário, empréstimo fraudulento contratado em nome da vítima, transações não reconhecidas no cartão de crédito, Pix indevido e saques ou transferências após clonagem de dados. Analisamos também contratos de financiamento e empréstimo quando há cobrança de tarifas não pactuadas ou encargos fora do que foi contratado.

A lei separa o vício, que é o defeito em si, do fato do produto, que é o acidente causado por ele, como um eletrodoméstico que explode, um alimento que causa intoxicação ou um medicamento que provoca reação por falha de informação.

Nesses casos, a responsabilidade do fornecedor é objetiva e a indenização abrange tratamento, prejuízo material e dano moral.

Como trabalhamos?

  • Você conta o que aconteceu, por telefone, WhatsApp ou reunião online/presencial, do jeito que for mais fácil;
  • Analisamos as provas que você já tem, como nota fiscal, protocolo de atendimento, print de conversa, comprovante de pagamento ou cartão de embarque (casos relacionados a voos);
  • Explicamos os caminhos possíveis, com expectativa realista de prazo e de resultado, antes de qualquer decisão;
  • Conduzimos o processo e mantemos você informado, sem que precise acompanhar cada movimentação;
  • Atendimento em todo o Brasil, de forma online, com unidades em Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo.
Advogado do escritório em atendimento

Vamos resolver a sua questão
com o direito do consumidor

Você já gastou tempo demais tentando resolver sozinho, ligando para central de atendimento, guardando protocolo e esperando retorno que não chega. Conte o que aconteceu e vamos encontrar o melhor caminho.

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Perguntas frequentes sobre
direito do consumidor

Ele defende quem foi prejudicado numa relação de consumo, atuando em casos de produto com defeito, serviço mal prestado, cobrança e negativação indevidas, problemas com companhias aéreas e cobrança de juros abusivos, buscando a solução do problema e a reparação do prejuízo.

O vício é o defeito em si, que faz o produto não funcionar ou funcionar mal, enquanto o fato do produto é o acidente causado por ele, que gera dano à saúde ou ao patrimônio do consumidor. Na prática, uma panela que não fecha direito é vício, e uma panela que explode é fato do produto.

São trinta dias para produtos não duráveis e noventa dias para produtos duráveis, contados da entrega quando o defeito é aparente, ou do momento em que o problema se revela quando o vício é oculto. Depois da reclamação, a empresa tem trinta dias para resolver.

Não. A responsabilidade é solidária, o que significa que loja, fabricante e importador respondem juntos pelo defeito, e você pode exigir a solução de qualquer um deles.

Não existe um número único, porque o dever de assistência começa cedo, com comunicação a partir de uma hora, alimentação a partir de duas e acomodação a partir de quatro. A indenização depende do prejuízo concreto que o atraso causou, como perda de compromisso, de conexão ou de diária já paga.

Em regra sim, e os tribunais entendem que o simples registro indevido no cadastro de inadimplentes já configura o dano, sem que o consumidor precise provar constrangimento específico. A exceção é quando existe outra negativação legítima anterior.

A devolução em dobro está prevista para a cobrança indevida de valor já pago, e depende da análise do caso, especialmente da má-fé ou da falha injustificável de quem cobrou.

Caso a transação relacionada à fraude tenha ocorrido por falha de segurança e/ou tenha fugido da habitualidade do que o consumidor geralmente faz, é possível responsabilizar a instituição bancária, a qual também pode ter se omitido de avisos ou pedidos de cancelamento feitos por parte do consumidor.

Depende do caso, do volume da vara e da possibilidade de acordo, e casos mais simples costumam ter tramitação mais rápida do que aqueles que exigem perícia ou produção de prova complexa. Na primeira conversa explicamos a expectativa realista para a sua situação.

Sim. Atendemos em todo o território nacional, de forma online, com reuniões por vídeo e acompanhamento digital do processo, e mantemos unidades em Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo.