Briga entre sócios: o que fazer quando a sociedade deixa de funcionar?

Advogado do escritório escrevendo no computador
Ribeirão PretoSão José do Rio PretoSão PauloAtendimento em todo o Brasil
Briga entre sócios: o que fazer quando a sociedade deixa de funcionar?

2 de novembro de 2026

Uma briga entre sócios pode começar de formas muito diferentes: uma discordância sobre os rumos do negócio, um sócio que se afasta das responsabilidades, uma decisão bloqueada indefinidamente por falta de consenso.

O que parece um desentendimento pontual pode evoluir para um impasse que paralisa a empresa. Quando isso acontece, é preciso entender quais caminhos o direito societário oferece para resolver o conflito sem destruir o que foi construído.

Quando o conflito entre sócios se torna um problema jurídico?

Divergências entre sócios fazem parte da rotina de qualquer empresa. O problema surge quando essas divergências se tornam estruturais, afetando a gestão, as finanças e a capacidade de a sociedade tomar decisões. Nesse ponto, o conflito deixa de ser um problema de relacionamento e passa a ter consequências jurídicas concretas.

O que caracteriza a quebra da affectio societatis

A affectio societatis é o elemento que sustenta qualquer sociedade: a vontade de colaborar em direção a um objetivo comum. Quando essa disposição desaparece, a base da parceria se rompe. 

Juridicamente, a quebra da affectio societatis é reconhecida como fundamento para a dissolução da sociedade, total ou parcial, e pode ser invocada em processos judiciais quando o relacionamento entre sócios se deteriora de forma irreversível.

Isso não significa que qualquer briga autoriza imediatamente a dissolução da empresa. O que os tribunais avaliam é se a ruptura é grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da sociedade. 

Situações como desvio de finalidade, apropriação indevida de recursos, exclusão de sócio das decisões ou abandono das funções são exemplos que costumam preencher esse requisito.

Deadlock: quando a sociedade trava por falta de consenso

O deadlock societário ocorre quando os sócios têm participações equivalentes ou quando o contrato social exige quórum qualificado para certas decisões, e o desacordo entre eles impede qualquer deliberação. 

A empresa fica travada: não aprova orçamentos, não elege diretores, não muda a estratégia. Em casos extremos, não consegue nem pagar fornecedores ou honrar obrigações.

Essa situação é mais comum em sociedades com dois sócios em partes iguais, mas pode acontecer em qualquer estrutura que não tenha mecanismos de desempate. A ausência de regras claras no contrato social ou em um acordo de sócios torna o deadlock muito difícil de resolver sem intervenção judicial.

Quais são as saídas possíveis para o impasse societário?

O direito societário brasileiro oferece mais de uma saída quando a sociedade deixa de funcionar. A escolha entre elas depende de quem quer sair, quem pode ser excluído e se há interesse na continuidade do negócio.

Retirada voluntária do sócio

O sócio que não quer mais fazer parte da empresa pode exercer o direito de retirada, previsto no Código Civil. Em sociedades por prazo indeterminado, basta notificar os demais sócios com antecedência. Em sociedades por prazo determinado, a retirada pode ser mais restrita e exigir justa causa.

Após a retirada, o sócio tem direito à apuração dos seus haveres, ou seja, à devolução proporcional do valor que lhe cabe na sociedade. Esse processo pode ser feito de forma amigável ou, se houver discordância sobre o valor, levado ao Judiciário.

Exclusão de sócio

Sim, um sócio pode ser excluído da sociedade. O Código Civil prevê essa possibilidade quando o sócio coloca em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade. Nas sociedades limitadas, a exclusão extrajudicial exige deliberação da maioria do capital social e deve estar respaldada em fundamentos concretos. 

Há também a possibilidade de exclusão judicial, quando a situação não comporta resolução interna.

A exclusão não elimina os direitos patrimoniais do sócio excluído. Ele continua tendo direito à apuração dos seus haveres, calculados com base no valor real da empresa na data da exclusão.

Dissolução parcial ou total da sociedade

A dissolução parcial preserva a empresa, mas retira um ou mais sócios da estrutura. É a alternativa mais comum quando há interesse de pelo menos um dos sócios em dar continuidade ao negócio. O sócio que sai recebe o valor correspondente à sua participação, e a sociedade segue com os demais.

A dissolução total encerra a empresa por completo. É utilizada quando não há possibilidade de continuidade, seja porque todos querem sair, seja porque a sociedade perdeu sua finalidade. Nesse caso, todo o patrimônio é liquidado e os sócios recebem o saldo proporcional após o pagamento das dívidas.

Como funciona a apuração de haveres?

A apuração de haveres é o processo de calcular quanto vale a participação do sócio que está saindo da empresa. Independentemente de o afastamento ter sido voluntário ou forçado, o sócio tem direito ao valor real da sua quota, que deve refletir o patrimônio da empresa na data de saída.

O cálculo pode considerar ativos tangíveis e intangíveis, incluindo fundo de comércio, carteira de clientes, marcas e outros elementos que compõem o valor real do negócio. Quando as partes não chegam a um acordo sobre o valor, o juiz nomeia um perito para realizar o levantamento contábil.

Esse é um dos pontos mais sensíveis dos conflitos societários. A divergência sobre o valor dos haveres pode prolongar um processo por anos. Contratos sociais bem redigidos, com critérios claros de apuração, reduzem significativamente esse risco.

Mediação e arbitragem como alternativa ao processo judicial

Nem todo conflito societário precisa terminar em um processo judicial longo e desgastante. A mediação e a arbitragem são formas de resolução de conflitos que permitem chegar a uma solução com mais agilidade, menos exposição pública e maior controle das partes sobre o resultado.

Na mediação, um terceiro neutro facilita o diálogo entre os sócios para que eles mesmos construam uma solução. 

Na arbitragem, o árbitro tem poder de decisão, como um juiz, mas o processo é privado, técnico e geralmente mais rápido do que a via judicial. Para que a arbitragem seja possível em conflitos societários, é necessário que o contrato social ou o acordo de sócios contenha uma cláusula compromissória.

Escritórios especializados em direito empresarial, como a Fabiani & Oliveira Advogados, costumam orientar tanto na escolha do método mais adequado para cada situação quanto na condução do processo, seja na mediação, na arbitragem ou no Judiciário.

O que o contrato social e o acordo de sócios têm a ver com tudo isso?

O contrato social é o documento que define as regras da sociedade: participação de cada sócio, forma de administração, quórum para deliberações, critérios de saída. Um contrato bem elaborado antecipa os conflitos mais comuns e estabelece como eles devem ser resolvidos, evitando que uma briga entre sócios vire um impasse sem saída.

O acordo de sócios vai além do contrato social. Ele permite regular aspectos que o contrato não cobre, como preferência na compra de quotas, restrições à transferência de participações, mecanismos de desempate em caso de deadlock e critérios objetivos para apuração de haveres. Esse documento, quando existe e é bem estruturado, pode evitar que um desentendimento chegue ao Judiciário.

O problema é que muitas sociedades são constituídas sem atenção a esses detalhes. O contrato social é preenchido rapidamente, sem refletir a realidade da parceria, e o acordo de sócios simplesmente não existe. Quando o conflito aparece, as partes percebem que não há regras claras para resolver o impasse.

Quando procurar um advogado especialista em direito societário?

A resposta direta é: antes que o conflito escale. A maioria dos casos que chega ao Judiciário poderia ter sido resolvida de forma mais rápida e menos custosa se as partes tivessem buscado orientação jurídica mais cedo.

Um advogado especializado em direito societário consegue avaliar a situação com precisão, analisando o contrato social, identificando os direitos de cada sócio, calculando o impacto de cada saída possível e propondo uma estratégia que preserve o máximo do valor construído na empresa.

Fabiani & Oliveira Advogados é um escritório de advocacia boutique especializado em direito empresarial e societário, com atuação em Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e São Paulo, e atendimento em todo o Brasil. 

Os sócios Igor Fabiani e Fernando Oliveira têm formação pela USP e atuam diretamente em cada caso, desde a análise inicial até a conclusão do processo, seja pela via extrajudicial, pela arbitragem ou pelo Judiciário.

Perguntas frequentes sobre briga entre sócios

Um sócio pode ser expulso da sociedade?

Sim. O Código Civil permite a exclusão de sócio por atos de inegável gravidade que coloquem em risco a continuidade da empresa. Nas sociedades limitadas, a exclusão pode ser feita extrajudicialmente pela maioria do capital social ou, em casos mais complexos, por via judicial. O sócio excluído mantém o direito à apuração dos seus haveres.

O sócio minoritário tem menos direitos em uma briga societária?

Ter uma participação menor não significa abrir mão de direitos. O sócio minoritário tem direito à retirada, à apuração de haveres pelo valor real da empresa e à proteção contra abuso dos majoritários. Em algumas situações, pode também requerer judicialmente a dissolução da sociedade quando a continuidade se tornar inviável.

O que acontece com a empresa durante um processo de dissolução?

Em regra, a empresa continua operando durante o processo. O objetivo da dissolução parcial é justamente preservar a continuidade do negócio enquanto se define a saída de um sócio. Nos casos de dissolução total, a empresa entra em fase de liquidação, com encerramento das atividades após o pagamento das dívidas e a distribuição do saldo entre os sócios.

É possível resolver o conflito sem ir à Justiça?

Sim, e em muitos casos essa é a melhor alternativa. A mediação e a arbitragem permitem resolver conflitos societários com mais rapidez e discrição do que um processo judicial. Para isso, é fundamental contar com assessoria jurídica que avalie qual caminho é mais adequado para a situação específica.

Qual a diferença entre dissolução parcial e dissolução total da sociedade?

Na dissolução parcial, apenas um ou mais sócios saem da empresa, que continua existindo com os demais. Na dissolução total, a sociedade é encerrada por completo: o patrimônio é liquidado, as dívidas são pagas e o saldo restante é distribuído entre os sócios na proporção de suas participações.

Fabiani & Oliveira Advogados

Fabiani & Oliveira Advogados

Somos um escritório de perfil boutique, com equipe enxuta e envolvimento direto dos sócios em cada caso. Não trabalhamos com litigância de massa, e essa é uma escolha deliberada, porque acompanhar poucos casos com profundidade produz um resultado diferente de conduzir muitos com distância.

Artigos relacionados

Veja mais artigos

Vamos conversar e
resolver sua questão jurídica

Conte o que está acontecendo e nós indicamos o melhor caminho.

Fale com um advogado